Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO
DE USO xxx
AMARALTECH AGILIZANDO SEU ACESSO, inscrita no C.N.P.J. sob nº 19.977.899/0001-25, com sede a SEPE TIARAJU, 591 - SãO JOãO - SãO BORJA - RS, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro -xxx - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Plano Dedicado: %velocidadeplano%
Valor Mensal: xxx
1. OBJETO
Constitui objeto deste
instrumento a prestação de Serviços de Comunicação Multimídia de Internet de
Fibra ou Radio.
1.1 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este contrato entra em
vigor na data da ativação dos serviços, e o prazo de vigência é de __12____ meses
renovando-se automaticamente, sempre por igual período, caso não haja
pronunciamento em contrário de nenhuma das partes, com pelo menos 30 (trinta)
dias de antecedência.
2.
DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO AMARALTECH
2.1 - O serviço
estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana,
ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de
fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos
serviços de responsabilidade da operadora de serviços de Link de Dados;
c) ocorrências de
falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção
técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento
temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de
terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior(raios e descargas eletricas).
g) A interrupção
na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem
tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado
proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
h) A CONTRATANTE terá à sua disposição, serviço de Whatsapp 24H e atendimento via linha telefônica (55)996896971,
para contatos com os serviços de suporte, em horário comercial.
3-Equipamentos
colocados pela CONTRATADA são de responsabilidade da mesma para manter o
serviço sempre ativo, porem o CONTRATANTE em Zelar sua preservação,
3.1-Produtos da
Amaraltech serão retirados caso haja rompimento, cancelamento, mudança de local
ou após 60 dias sem o pagamento da mensalidade.
4 - TAXA DE
INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet tem um
custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet
até o CONTRATANTE.
4.1 Prazo mínimo de
vigência do presente CONTRATO e de 12 meses.
4.2 O cliente poderá bloquear
a assinatura por até 30 dias, porem precisa avisar a CONTRATADA com 15 dias de antecedência,
Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de
adesão acordada com a CONTRATADA.
5 - PAGAMENTO E
REAJUSTE
5.1 - O pagamento
pela utilização do serviço será realizado mensalmente a vencer, o dia do
vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais
encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não
pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da
prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços
por falta de pagamento e após 3 dias do vencimento,
não implica no cancelamento ou suspensão
do respectivo contrato.
5.3 - O preço
contratado será reajustado anualmente,
ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela
variação do I.G.P. -M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.4 - Estes
valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do
inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou
em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O atraso no
pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.
-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não
pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o
direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a
efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
5.7 – Caso viagem
ou férias com a duração de mais de 15 dias sem o uso do serviço, o CONTRATANTE tem a obrigação de avisar a
CONTRATADA no mínimo de 10 dias de antecedência para a mesma registrar no
sistema que na próxima fatura dará os descontos cabíveis, pois a empresa esta
sempre ativa e disponível de acordo a clausula (2.1), a regra de desconto não se
aplica se o CONTRATANTE avisar após (15)
dias de ausência.
6.
FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar
os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de
utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas,
modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar
leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou
armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado
com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar
informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar
usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores,
alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a
prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem
como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer
outra condição.
g) Divulgar ou
anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de
expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá,
sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material,
quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal,
Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe
exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à
utilização dos serviços.
6.4 - Quaisquer
alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente
comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
(1) Apenas
para equipamentos adquiridos por terceiros.
7.
RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não
se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o
CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da
utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de
programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de
crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de
produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços
contratados.
7.2 - É de
exclusiva responsabilidade de o CONTRATANTE prevenir-se
dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8.
PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O presente
contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes
promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30
(trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente
as obrigações contratuais.
8.2 - O presente
contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio,
sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste
instrumento ou contrária à legislação vigente.
9.
NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente
Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O
CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com
todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir
toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto fica
eleito o foro da Comarca de SãO BORJA, com expressa renúncia
de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem
assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor.
SãO BORJA,
Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
Amaraltech
Provedor de Internet
19.977.899/0001-25
_____________________________________ |
__Priscila Dornelles de Almeida-ME__ |
Contratante |
Contratada |